Meio ambiente

GOVERNO FEDERAL PRORROGA O PRAZO PARA O CADASTRO AMBIENTAL RURAL

O prazo para a inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que terminaria no dia 31 de maio, foi prorrogado até o dia 31 de dezembro deste ano, por meio do Decreto n° 9.395, de 30 de maio de 2018. 

A adesão no CAR está prevista no Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651 de 2012) e é obrigatório para todos os imóveis rurais do Brasil. O produtor rural que não realizar a inscrição no CAR dentro do prazo, deixará de ter acesso aos benefícios previstos no código florestal e a novos financiamentos bancários.

Para mais informações, entre em contato com a assessoria técnica em meio ambiente da FAMEM pelos telefones (98)2109-5442/5439.

Fonte: Imprensa Nacional.

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