Chapadinha Maranhão - MA
Historico
A Região era primitivamente habitada por descendentes dos índios Anapurus, que se fixaram, em 1783, no lugar Aldeia, hoje dentro dos limites da Cidade.
Atraídos pela riqueza das terras, comerciantes se estabeleceram no local que foi denominado Chapada das Mulatas - nome originado pela configuração do terreno e a cor das primeiras mulheres ali chegadas.
A atual sede do município de Chapadinha teve sua origem no ano de 1783, com o nome de Chapada das Mulatas, em razão da predominância de mulheres de tez amulatada entre seus primeiros habitantes. Em 25 de setembro de 1802, atendendo ao crescimento do povoado, foi criada, por provisão régia, a freguesia de Nossa Senhora das Dores, subordinada à jurisdição da paróquia de Vargem Grande, então comarca de Itapecuru-Mirim.
Pelo Decreto Estadual Nº 36, de 17 de outubro de 1890, foi o povoado elevado à categoria de Vila, com o nome de Chapadinha, sendo desmembrada de Vargem Grande e Brejo. Graças à exploração das riquezas naturais da região, como o babaçu e a carnaúba. Chapadinha experimentou rápido e crescente desenvolvimento econômico e demográfico. Em 29 de março de 1938, por decisão do então interventor Paulo Martins de Souza Ramos, foi levada à categoria de cidade.
Gentílico: chapadinhense
Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de Chapadinha, pela Provisão Régia de 25-09-1801.
Elevado à categoria de vila com a denominação de Chapadinha, pelo decreto nº 34, de 17-101890, desmembrado de Vargem Grande. Sede na vila de Chapadinha. Constituído do distrito sede. Não temos datada de instalação
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisões territoriais datada de 31-XII-1936 e 31-XII-1937.
No quadro fixado para vigorar no período de 1944-1948, o município é constituído do distrito sede.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.
Fonte:IBGE
MUNICÍPIO DE CHAPADINHA
Lei nº 269 de 31 de DEZEMBRO DE 1948. Cria o Município de CHAPADINHA e dá outras providências.
LIMITES MUNICIPAIS
1 – Com o Município de VARGEM GRANDE:
Começa na foz do Riacho Curimatá, afluente da margem esquerda do Rio Iguará; segue daí pela reta foz do Mocambo foz do Curimatá até a interseção da mesma, com o alinhamento reto do Piquizeiro Mangueira.
2 – Com o Município de CURUZU:
Começa na intersecção do alinhamento reto Piquizeiro Mangueira, com a reta foz do Mucambo foz do Curimatá; segue por essa reta até alcançar a foz do Rio Mucambo, afluente da margem direita do Rio Preto.
3- Com o Município de URBANO SANTOS:
Começa na foz do Rio Mocambo, à margem direita do Rio Preto ; segue pelo talvegue deste Rio à montante, até o lugar do marco, à sua margem direita, na localidade Barra Velha.
4-Com o Município de BREJO:
Começa no lugar do marco, à margem direita do Rio Preto, na localidade de Barra Velha; segue pelo talvegue do Rio Preto a montante, até a foz do seu afluente da margem esquerda, pelo qual prossegue a montante, ate sua cabeceira, a beira da estrada Chapadinha-Brejo, a cerca de vinte e um quilômetros em linha reta, a Leste do centro da cidade de Chapadinha e cerca de quarenta e dois quilômetros em linha reta do centro da cidade de Brejo.
5 – Com o Município de BURITI:
Começa no lugar do marco, à cabeceira do afluente da margem esquerda do Rio Preto, à beira da estrada Chapadinha-Brejo, a cerca de vinte e um quilômetros em linha reta do centro da cidade de Chapadinha e cerca de quarenta e dois quilômetros a Oeste do Centro da cidade de Brejo; segue por uma linha geodésica Norte-Sul até o lugar do marco, no seu entroncamento com a linha geodésica Leste-Oeste que vem do centro da linha Queimadas, no Parnaíba.
6 – Com o Município de COÊLHO NETO:
Começa no lugar do marco, no ponto de entroncamento da linha Norte-Sul, que vem da cabeceira do afluente da margem esquerda do Rio Preto, na beira da estrada Chapadinha-Brejo, a cerca de vinte e um quilômetros em linha reta do centro da cidade de Chapadinha e a cerca de quarenta e dois quilômetros em linha reta do centro da cidade de Brejo, com a linha geodésica Leste-Oeste que parte do centro da Ilha das Queimadas, no Parnaíba; segue por alinhamento reto ao cume do Morro do Fidié, ponto de quadrijunção dos municípios de Caxias, Chapadinha, Codó e Coelho Neto.
7 – Com o Município de CODÓ:
Começa no cume do Morro Fidié, ponto de quadrijunção dos limites de Caxias, Chapadinha, Codó e Coelho Neto; segue por um alinhamento reto a margem do Rio Iguará, em frente ao lugar alagadiço; daí continua por outro alinhamento reto ao lugar do marco, à margem do Riacho Guanaré, defronte do lugar Boa Vista.
8 – Com o Município de TIMBIRAS:
Começa no lugar do marco, no Riacho Guanaré, fronteiro ao lugar Boa Vista; segue pelo talvegue do Riacho Guanaré à jusante, até sua foz a margem esquerda do Rio Iguará; segue pelo talvegue dêste rio á jusante, até a foz do Riacho Curimatá, a margem esquerda.
DIVISAS INTERDISTRITAIS
O Município constitui um só distrito..
Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.