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Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que a Prefeitura Municipal de Chapadinha - MA, em seus atos administrativos até a presente data, não realizou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros, nos exercícios de 2021 à 2025 e até a presente data.
Logo, não existem dados a serem publicados.
Esta declaração é emitida em conformidade com os registros do órgão competente e possui validade pelo período de 30 (trinta) dias a partir da data de emissão.
Declaramos, sob nossa responsabilidade, a veracidade desta informação.
Maria Dulcilene Pontes Cordeiro
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Chapadinha – MA , 30 de março de 2025
Este é um documento eletrônico emitido em 30 de março de 2025
A autenticidade do documento pode ser conferida pelo QR Code ou no site:
https://chapadinha.ma.gov.br/transparencia/declaracoes/?id=cvn5183 informando o código verificador CVN5183