AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 310, CENTRO - CHAPADINHA - MA | CEP: 65500000,
CNPJ: 06.117.709/0001-58 • Telefone: (98) 98703-6932 • E-mail: chapadinha.prefeitura@gmail.com
Declaro, para os devidos fins, que o Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, com vigência de 10 (dez) anos, conforme o artigo 1º da referida lei, teve sua vigência prorrogada até 31 de dezembro de 2025, nos termos do artigo 1º da Lei Federal nº 14.934, de 25 de junho de 2024.
Em conformidade com essa prorrogação, o Plano Municipal de Educação (PME), aprovado pela Lei Municipal nº 1.215, de 22 de junho de 2015, permanece automaticamente vigente até 31 de dezembro de 2025, assegurando a continuidade de suas diretrizes e metas educacionais.
Informa-se, ainda, que o Município aguarda a aprovação do novo Plano Nacional de Educação (PNE), a partir da qual serão iniciadas as discussões e os trabalhos necessários para a elaboração do novo Plano Municipal de Educação, com ampla participação do Poder Público, da comunidade escolar e da sociedade local.
Esta declaração é emitida em conformidade com os registros do órgão competente e possui validade pelo período de 30 (trinta) dias a partir da data de emissão.
Declaramos, sob nossa responsabilidade, a veracidade desta informação.
Maria Dulcilene Pontes Cordeiro
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Chapadinha – MA , 19 de outubro de 2025
Este é um documento eletrônico emitido em 19 de outubro de 2025
A autenticidade do documento pode ser conferida pelo QR Code ou no site:
https://chapadinha.ma.gov.br/transparencia/declaracoes/?id=edu8979 informando o código verificador EDU8979