Detalhes Convênio

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Convênio: 870483

Principais informações

Esfera: FEDERAL

Vigência: 14/06/2018

Data da publicação: 28/06/2018

Data da celebração: 14/06/2018

Conta bancaria: 51974X

Informações do objeto

Recuperação de Estradas Vicinais no município de Chapadinha/MA.

TRANSFERÊNCIA
R$ 761.524,00
CONTRAPARTIDA
R$ 1.524,00
PACTUADA
R$ 760.000,00
Informações do Concedente

Concedente: 22203 - COMPANHIA DE DESENV. DO VALE DO SAO FRANCISCO

Responsável: ***.958.453-** - JOAO BRAGA


Informações do Convenente

Convenente: CNPJ 06.117.709/0001-58 - MUNICIPIO DE CHAPADINHA

Responsável: ***.771.267-** - MAGNO NUNES

DADOS DO MUNICÍPIO: Chapadinha é um município brasileiro do estado do Maranhão. Localizada na região Leste do Maranhão e na Microrregião de Chapadinha, a cidade tem uma população estimada em 73.350 habitantes (último censo IBGE/2010) e uma área territorial de 3.247,385 km².

É sede da Região de Planejamento do Alto Munim (Lei Complementar 108/2007), bem como sede regional de diversos órgão públicos e está inserida na mais nova fronteira agrícola do Maranhão e do MATOPIBA: o Baixo Parnaíba Maranhense.

HISTÓRICO: Chapadinha, quando era um pequeno lugarejo habitado por descendentes dos índios anapurus, pertencia ao território dos municípios de Brejo e Vargem Grande, e era sujeito ao governo de Brejo dos Anapurus, havendo os moradores fixado residência no lugarejo denominado Aldeia, em 1783, que fica distanciado da atual cidade cerca de 500 metros. A partir dessa data começaram a estabelecer-se no local comerciantes atraídos pela riqueza produtiva da terra, atendendo ainda à relativa quantidade de habitantes do povoado, que tomou o nome de Chapada das Mulatas, por serem as primeiras mulheres, habitantes do lugar, de cor mulata, e o terreno onde se iam agrupando os moradores ser bastante plano. Com o estabelecimento do comércio, foi aumentando gradativamente a população.

FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA: Distrito criado com a denominação de Chapadinha pela Provisão Régia de 25-09-1801. Elevado à categoria de vila com a denominação de Chapadinha pelo Decreto n.º 34, de 17-10-1890, sendo desmembrado de Vargem Grande. Sede na vila de Chapadinha. Constituído do distrito sede. Não temos datada de instalação em divisão administrativa referente ao ano de 1911 o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisões territoriais datada de 31-XII-1936 e 31-XII-1937. No quadro fixado para vigorar no período de 1944 a 1948 o município é constituído do distrito sede. Em divisão territorial datada de 1-VII-1960 o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2014.

OBJETO PLEITEADO: Recuperação de Estradas Vicinais no município de Chapadinha/MA.

JUSTIFICATIVA: O município de Chapadinha/MA, apresenta trechos críticos, onde os serviços de recuperação de estradas vicinais são necessários para permitir às comunidades ocupantes das áreas, um tráfego eficiente, de modo que as mesmas se integrem às malhas municipais, estaduais e federais existentes, com isso contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico da região. Daí a necessidade de recuperar estradas vicinais neste município, para facilitar a comercialização dos produtos oriundos da agricultura, lavoura e agropecuária, gerando mais agilidade para que os agricultores, possam comercializar seus produtos. A execução dessas obras encontra justificativa consistente na necessidade de ser criada a infraestrutura básica rural, uma vez que nesse sentido pouca coisa foi feita até este momento. No caso presente as áreas são carentes de infraestrutura e a assistência técnica e social é incipiente, o que se torna um forte motivo para o êxodo rural em direção aos grandes centros urbanos. Dessa forma, irá servir de forte estímulo ao processo produtivo das comunidades que ali residem, criando alternativa para amenizar os problemas de escoamento dos excedentes agrícolas e de acesso aos benefícios públicos como educação e saúde.
Ressalta-se que o referido objeto é de extrema necessidade para o desenvolvimento e expansão das atividades produtivas do município de Chapadinha/MA. Com esta medida acreditamos em resultados sociais, ambientais e econômicos positivos de alto impacto, como a geração de mais empregos e renda para a população chapadinhense. Portanto, a referida obra irá beneficiar diretamente os trabalhadores locais que necessitam de boas condições de tráfego para o escoamento de sua produção, para que os mesmos possam ser inseridos no mercado de maneira mais sólida e competitiva, aumentando a capacidade de comercialização e, consequentemente o desenvolvimento de novos postos de trabalho e geração de renda.

Arquivos disponíveis

DescricaoExtensãoVer
2ª Prorroga de Oficio- 1º T.A Decreto Presidencial nº 10.5942020.pdfVer
1ª Prorroga de ofício- Decreto 10.315-2020 e CI Circular nº 04-2020-8ª SR.pdfVer
Convênio 8050.pdfVer
Publicação do Convênio.pdfVer